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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 470123 DF 2018/0244887-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 16/10/2018
Julgamento
9 de Outubro de 2018
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. JUÍZO DE 1º GRAU APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão impugnada por seus próprios fundamentos.
II - No caso, o habeas corpus foi liminarmente indeferido porque o ora agravante apontou como autoridade coatora o MM. Juízo de 1º grau. Todavia, este Tribunal Superior não possui competência para julgar writ impetrado contra eventual ato ilegal imputado a Magistrado de primeiro grau, nos termos do art. 105, I, a, da Constituição Federal.
III - No presente recurso, embora o agravante tenha afirmado que, por equívoco, apontou como autoridade coatora o Juízo do 1º grau, quando, na verdade, se insurgia contra ato da 1ª Turma Criminal do eg. TJDFT, o fato é que não trouxe, seja na inicial do writ, seja na petição recursal, qualquer documento que comprovasse suas alegações.
IV - Segundo firme jurisprudência desta Corte Superior, a ação mandamental de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, recaindo sobre o impetrante o ônus de instruir corretamente o mandamus a fim de que seja possível identificar o alegado constrangimento ilegal. Assim, inviável o processamento do writ. Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.