14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP 2014/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO INDEVIDO. PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS, A CONTAR DA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 9.784/1999. ART. 103-A DA LEI 8.213/1991, ACRESCENTADO PELA MP 19.11.2003, CONVERTIDA NA LEI 10.839/2004. AUMENTO DO PRAZO DECADENCIAL PARA 10 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE DUAS PENSÕES POR MORTE ORIGINADAS DO ÓBITO DE UM ÚNICO SEGURADO. AGRAVO INTERNO DA SEGURADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte pacificou o entendimento, no julgamento do REsp. 1.114.938/AL, representativo de controvérsia, de que o prazo decadencial para a Administração Pública rever os atos que gerem vantagem aos Segurados será disciplinado pelo art. 103-A da Lei 8.213/1991, descontado o prazo já transcorrido antes do advento da MP 138/2003. Assim, sendo a Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a Autarquia Previdenciária tem até o dia 1o. de fevereiro de 2009 para rever os atos anteriores à vigência do art. 103-A da Lei 8.213/1991.
2. Na hipótese dos autos, a revisão foi iniciada pela Autarquia Previdenciária em 2001, dentro do prazo previsto, não havendo que se falar em decadência do poder de revisão da Administração.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008213 ANO:1991 LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART :0103A
- FED MPRMEDIDA PROVISÓRIA:000138 ANO:2003
- FED LEILEI ORDINÁRIA:009784 ANO:1999 LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO