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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 0002972-52.2013.4.01.3902 PA 2017/0064583-1
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 20/11/2018
Julgamento
16 de Agosto de 2018
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. IBAMA. UTILIZAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA COMO FORMA DE COERÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ firmada no sentido de que não tem respaldo legal a exigência do Ibama de condicionar a retirada do bloqueio da empresa no sistema Documento de Origem Florestal DOF/SISFLORA ao pagamento de multa, por infração à legislação ambiental. Exceção feita na hipótese em que o sujeito continua a infringir as normas vigentes, situação não comprovada nos autos.
2. Recursos Especiais do Ministério Público Federal e do Ibama não providos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."