6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1738136 PE 2018/0071211-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 22/11/2018
Julgamento
21 de Junho de 2018
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADA.
1. A suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios decorre da lei e do próprio acolhimento do pedido de gratuidade, razão pela qual não existe julgamento ultra petita em razão de o tribunal estadual ter explicitado a aludida suspensão, em apelo que visava unicamente a reduzir a mencionada verba honorária.
2. Recurso Especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."