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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 0002969-96.2012.4.02.5101 RJ 2018/0031984-9
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 14/11/2018
Julgamento
5 de Junho de 2018
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA. DEPENDENTE DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONGÊNERE. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ reconhece o direito à matrícula em estabelecimentos de ensino congêneres, sempre que ocorrer a transferência ex officio, aos estudantes universitários, servidores da administração direta e indireta, bem como a seus dependentes.
2. Recurso Especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."