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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 0732139-97.1996.8.26.0100 SP 2017/0302082-2
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 23/11/2018
Julgamento
3 de Maio de 2018
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO ESTADUAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
1. A apresentação genérica de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 atrai o comando da Súmula 284/STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, de que a responsabilidade civil pelo dano ambiental é objetiva e solidária, mormente quando há omissão do dever de controle e de fiscalização por parte do ente público, como ocorreu no caso dos autos.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002
- FED CFB: ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A