25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp 1638620 RS 2016/0286801-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 18/12/2018
Julgamento
13 de Dezembro de 2018
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EMISSÃO ORIGINÁRIA. CELULAR CRT. "DOBRA ACIONÁRIA". SÚMULA Nº 371/STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO AO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. A Súmula nº 371/STJ refere aos casos de complementação acionária, não tendo incidência às hipóteses de emissão originária ou respectiva indenização fruto do evento denominado "dobra acionária". Precedentes.
2. Em demanda de subscrição de ações originárias da Celular CRT Participações S.A., decorrente da cisão parcial da CRT, mediante a Ata da Assembléia Geral nº 115, os acionistas da CRT possuem direito às ações da Celular CRT no mesmo número das ações subscritas na extinta CRT.
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000371