3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1368645 MG 2018/0246784-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AREsp 1368645 MG 2018/0246784-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 14/12/2018
Julgamento
6 de Dezembro de 2018
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE SURDEZ UNILATERAL. CONCORRÊNCIA AMPLA. INABILITAÇÃO EM ETAPA DE EXAMES DE SAÚDE. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO A NORMATIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ao Superior Tribunal de Justiça não compete, pela via do recurso especial, examinar a negativa de vigência a norma de índole constitucional, ainda que de conteúdo principiológico.
2. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF.
3. A mera indicação genérica de ofensa do acórdão da origem a diploma legal federal, sem especificação dos respectivos preceitos e normas, não cumpre o ônus da dialeticidade nem se presta a autorizar o processamento do apelo extremo. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284