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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMAÇÃO : Rcl 0043645-91.2018.3.00.0000 RJ 2018/0043645-3
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 17/12/2018
Julgamento
14 de Novembro de 2018
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DE FEITO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MEDIDA LIMINAR REVOGADA.
1. "A Primeira Seção deste Superior Tribunal decidiu que não cabe reclamação no intuito de equiparação com recurso repetitivo para fins de sobrestamento, ante a ausência de previsão legal, e que, para alcançar esse objetivo,"[...] resta a regra geral de procedimento onde a parte que teve o seu recurso especial inadmitido pela Presidência (no caso, o Órgão especial), por força do art. 1.030, V, e § 1º, do CPC/2015, deverá ingressar com o agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.042, do CPC/2015, veiculando na petição, além dos argumentos próprios do agravo em recurso especial e do recurso especial, o argumento de equiparação a repetitivo pendente que será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, podendo até ser requerido o efeito suspensivo ao recurso, acaso cumpridos os requisitos próprios. Dito de outra forma, se há recurso cabível em tese para se pedir a equiparação ao repetitivo (agravo em recurso especial do art. 1.042, do CPC/2015), não pode ser o caso de reclamação constitucional' (Rcl 32.391/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe 18/12/2017)". (Rcl 35.104/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19.6.2018) 2. Reclamação não conhecida. Medida liminar revogada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, não conheceu da reclamação e revogou a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."