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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 377666 PB 2016/0291065-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 20/04/2017
Julgamento
6 de Abril de 2017
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Não há falar em excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal, pois eventual demora não decorreu de desídia do aparelho estatal nem extrapola os limites da razoabilidade. Necessidade de baixa dos autos à origem para cumprimento de diligências, além da elevada pena imposta (17 anos de reclusão, em regime fechado).
2. Denegada a ordem. Recomendação para que o Tribunal estadual imprima celeridade no julgamento da Apelação Criminal n. 0021498-84.2014.815.2002.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.