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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA: SEC 14851 EX 2015/0296372-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 19/04/2017
Julgamento
5 de Abril de 2017
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA DE PORTUGAL. REQUERIDO DOMICILIADO NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. CITAÇÃO POSTAL INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
1. No caso, especificamente no tocante ao ponto objeto da contestação, verifica-se que o requerido residia no Brasil à época da tramitação do processo estrangeiro, tendo a sua citação sido realizada pela via postal, conforme admitido em réplica, pela própria parte autora.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória.
3. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.