30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1627640 PE 2016/0249594-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 11/04/2017
Julgamento
4 de Abril de 2017
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DECRETO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
I - No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
II- Quanto à violação do art. 149 do Decreto n. 57.654/66 -, que regulamenta a Lei do Servico Militar n. 4.375/64 -, o STJ possui entendimento de que decreto regulamentar não se enquadra no conceito de lei federal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :00535
- FED DECDECRETO EXECUTIVO:057654 ANO:1966 ART :00149