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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1650174 CE 2017/0017119-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 24/04/2017
Julgamento
16 de Março de 2017
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PAES. TESE DA PARCELA ÍNFIMA. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO. SITUAÇÃO EQUIPARÁVEL À INADIMPLÊNCIA. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO.
1. Segundo jurisprudência consolidada do STJ, o pagamento de parcela ínfima, insuficiente para a quitação do parcelamento tributário, configura situação equiparável à inadimplência para efeito de legitimar a exclusão do contribuinte do programa (AgRg no REsp 1.372.439/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/12/2014; REsp 1.242.772/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/2/2014).
2. In casu, o acórdão recorrido atestou: a) "o débito da empresa apelante ultrapassa o montante de R$ 647.717,59 (seiscentos e quarenta e sete mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos); b)" a parcela adimplida mensalmente pelo contribuinte gira em torno de R$ 100,00 (cem reais), situação esta, por si só, reveladora da impossibilidade de quitação do débito no prazo de 180 meses " (fl. 400). 3. Recurso Especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."