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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS 50746 PR 2016/0108977-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 21/06/2017
Julgamento
13 de Junho de 2017
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. TEORIA DA ACTIO NATA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO.
1. Eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental (cf. REsp 1049974/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 03/08/2010).
2. Os argumentos pela ilegalidade de processo administrativo disciplinar não podem ser conhecidos a qualquer tempo, eis que não se trata de fato novo ou circunstância relevante de que trata o art. 134 da Lei Complementar estadual nº 131/2010. Precedentes.
3. Será contado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para impetração de mandado de segurança a data a partir da qual houve o surgimento do direito subjetivo alegado, segundo o princípio da actio nata. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED ENUENUNCIADO: ANO: ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003
- EST LCPLEI COMPLEMENTAR:000131 ANO:2010 UF:PR