25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt nos EDcl no MS 23050 DF 2016/0336531-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 29/08/2017
Julgamento
23 de Agosto de 2017
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS MORATÓRIOS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A orientação jurisprudencial do STJ é pela impossibilidade de fixação de condenação ao pagamento de juros moratórios e de correção monetária no âmbito do presente mandado de segurança, tendo em vista esse o remédio constitucional não é substitutivo de ação de cobrança.
2. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.