27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: TP 2752 GO 2020/0124362-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 05/06/2020
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Decisão
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 2.752 - GO (2020/0124362-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : BRUNO ALMEIDA SOUZA ADVOGADOS : LEANDRO MELO DO AMARAL E OUTRO (S) - GO022097 LORENA FERREIRA BARBOSA RAGAGNIN - GO027218 FERNANDA LIMA PERES - GO038691 REQUERIDO : ANILDO JOSE BRIGNONI REQUERIDO : LIRIO BRIGNONI ADVOGADOS : PAULO CESAR REIS VIEIRA E OUTRO (S) - GO022144 GEOVANA LOPES CARVALHO - GO031535 DESPACHO Verifica-se que o comprovante de pagamento das custas juntado à fl. 14 encontra-se sem a guia GRU Cobrança, impossibilitando a verificação da regularidade do preparo. Assim, intime-se a parte reclamante para que, em 5 dias, comprove o recolhimento das custas judiciais (Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de 2017, atualizada pela Resolução STJ/GP n. 2 de 21 de janeiro de 2020), a fim de não incorrer na pena do art. 290 do Código de Processo Civil, bem como regularize a representação processual. Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente