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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS: AgInt no HC 572914 SP 2020/0086014-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 12/06/2020
Julgamento
8 de Junho de 2020
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS JUIZADOS ESPECIAIS. APREENSÃO DE CNH.
1. Impetração do habeas contra decisão do juízo da execução.
2. Manifesta incompetência desta Corte Superior reconhecida pela Presidência.
3. Agravo interno interposto pelo impetrante desprovido de capacidade postulatória.
4. Impossibilidade, pois apenas no remédio constitucional consubstanciado no Habeas Corpus a parte que não ostenta OAB possui capacidade postulatória.
5. Ausência de capacidade postulatória em relação aos recursos previstos na legislação.
6. Arrazoado destituído de mínima impugnação das razões recursais.
7. Múltiplas razões para não conhecimento do recurso.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.