5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1074023 SP 2017/0065057-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 15/12/2017
Julgamento
5 de Dezembro de 2017
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA.
1. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE SUA CORRESPONDÊNCIA.
3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A inexistência de identificação numérica no documento indicado como comprovante de pagamento leva à deserção, uma vez que se torna impossível a demonstração de correspondência deste com o código de barras da guia de recolhimento. 2. Não comprovada a suposta falha no procedimento de digitalização pelo Tribunal a quo, não se conhece do recurso instruído com guia de recolhimento ilegível. 3. Segundo a jurisprudência deste STJ, a juntada das GRUs, no momento da interposição do recurso, é imprescindível para fins de prova da realização do preparo, sob pena de deserção.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.