29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1174899 SC 2017/0238693-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 19/12/2017
Julgamento
21 de Novembro de 2017
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Quanto à preliminar de ilegitimidade, não há interesse em recorrer porquanto a tese defendida em suas razões recursais está em consonância com o decidido no acórdão recorrido.
2. Costata-se que o pedido referente ao índice de atualização monetária foi formulado apenas nas razões do Agravo em Recurso Especial, sem nenhuma menção anterior nas razões do Recurso Especial, o que caracteriza inovação recursal e inviabiliza o conhecimento da questão nesta instância especial.
3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."