5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1295157 DF 2011/0283117-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 18/02/2016
Julgamento
2 de Fevereiro de 2016
Relator
Ministra REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
I - Esta Corte firmou compreensão no sentido de que a decisão do Conselho da Justiça Federal, nos autos do Processo Administrativo n. 2004.164940, que reconheceu o direito à incorporação dos quintos, relativamente às funções gratificadas, importou na interrupção da contagem do prazo prescricional, razão pela qual, no caso dos autos, não há falar em ocorrência da prescrição quinquenal.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.