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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 338040 RS 2015/0252276-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 03/02/2016
Julgamento
17 de Dezembro de 2015
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PARTICULARIDADES DO FEITO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A circunstância de se tratar de feito complexo, com elevado número de réus, em que se configurou a necessidade de expedição de cartas precatórias para a oitiva da vítima e de testemunhas, aliada à verificação de inexistência de desídia do Judiciário na condução da ação penal, afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, devendo ser observado o princípio da razoabilidade. Precedentes.
2. Ordem denegada, ficando prejudicado o pedido de reconsideração da decisão de fls. 107/108. Recomendação para que o Juízo processante imprima celeridade no julgamento da ação penal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, julgando prejudicado o pedido de reconsideração da decisão de fls. 107/108, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Dr. Marcos Vinícius Barrios pelo paciente, Milton Odinei Claro.