2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA: AgInt na AR 6199 RS 2018/0015137-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 15/06/2020
Julgamento
2 de Junho de 2020
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FINALIDADE DE ADAPTAR O ACÓRDÃO PROFERIDO EM 2014 À ALTERAÇÃO POSTERIOR (2015) DA JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF.
1. Conforme mencionado na decisão agravada, a exegese que o STJ atribuiu à Súmula 343/STF - após a análise de eventuais reflexos produzidos pelo julgamento, no STF, do RE 590.809/RS e da AR 2.370/CE - foi objeto de amplo debate na Seção de Direito Público do STJ por ocasião do julgamento da AR 4.443/RS, quando se concluiu que o afastamento do enunciado da aludida súmula é justificável apenas quando a matéria constitucional apreciada divergir de orientação firmada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, não servindo, entretanto, quando a parte propõe demanda rescisória com a finalidade de aplicar simples alteração de orientação jurisprudencial, com característica de sucedâneo recursal.
2. O argumento de que o ente público não se conforma com a aplicação que o STJ e o STF dão ao tema e de que essa irresignação vem sendo reiterada em recursos ou demandas que tramitam na Corte Suprema não possui aptidão jurídica para, por si só, ensejar a reforma do julgado.
3. Agravo Interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.