6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1725911 SP 2018/0040267-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 03/03/2020
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.911 - SP (2018/0040267-4) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS : MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES - SP146961 GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452 PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 ARIANE COSTA GUIMARÃES E OUTRO (S) - DF029766 EDUARDO MELMAN KATZ - SP311576 MARCIO ABBONDANZA MORAD - SP286654 MILTON DOTTA NETO - SP357669 RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL DECISÃO Em respeito ao princípio do contraditório, manifeste-se a Fazenda Nacional a respeito da petição eletrônica 82932/2020 (fls. 913-916, e-STJ), protocolada em 20.2.2020, na qual a parte contrária invoca Questão de Ordem para defender que o julgamento do RE 591.340/SP, no rito da Repercussão Geral, expressamente determinou que a orientação lá adotada não se aplica aos casos de extinção e incorporação societárias. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator