18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CUMPRINDO PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. FALTA GRAVE. ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Hipótese na qual o Juízo das Execuções reconheceu a prática pelo apenado de falta disciplinar de natureza grave, diante do rompimento de sua tornozeleira eletrônica, e determinou, sem a prévia oitiva do recorrente, a regressão cautelar ao regime semiaberto. Segundo entendimento firmado por esta Corte, é possível a regressão cautelar de regime em razão da prática de falta grave, não sendo necessária, nesse caso, a realização de audiência admonitória para a oitiva do apenado, medida que somente se torna exigível em caso de regressão definitiva. Precedentes. Recurso em habeas corpus desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.