5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
RtPaut no RECURSO ESPECIAL Nº 1.861.289 - SP (2019/0229807-5)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE : ELECTRONIC ARTS LTDA
REQUERENTE : ELECTRONIC ARTS NEDERLAND B V
ADVOGADOS : RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA - SP036710 PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER - SP146221 DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE E OUTRO(S) -SP292183
REQUERIDO : DIEGO MACEDO PRADO DOS SANTOS
ADVOGADOS : JOAQUÍN GABRIEL MINA - SP178194 MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO E OUTRO(S) -SP157553
REQUERIDO : CLUBE ATLETICO MINEIRO
ADVOGADOS : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES E OUTRO(S) -MG076696 RAUL OLIVARDES RIBEIRO JÚNIOR - MG044242 MONICA FONSECA SOARES - MG175339
REQUERIDO : ESPORTE CLUBE BAHIA
ADVOGADO : CRISTIANO AUGUSTO RODRIGUES POSSÍDIO E OUTRO(S) - BA015079
DECISÃO
Cuida-se de petição protocolizada por ELECTRONIC ARTS NEDERLAND B.V. e ELECTRONIC ARTS EUROPE LTD, na qual pleiteiam seja o recurso adiado da sessão de julgamento designada para 03/03/2020 em razão da relevância do caso, da peculiaridade da matéria e da impossibilidade de realizarem os patronos o agendamento para despacho de memoriais com os demais membros julgadores integrantes do colegiado da Quarta Turma em virtude das festividades do carnaval.
Considerando o exíguo espaço de tempo disponível para a organização e efetivação das mencionadas providências, essenciais ao julgamento do presente recurso, pleiteiam o adiamento do julgamento do presente recurso especial por uma sessão.
É o relatório.
Decido.
O pedido deve ser indeferido.
1. As providências mencionadas pelos peticionantes relativamente à entrega de memoriais e despacho com os demais Ministros integrantes do colegiado da Quarta Turma não ficaram inviabilizados em razão das festividades do carnaval, notadamente porque foi disponibilizada a pauta de julgamentos da sessão do dia 03/03 em 19/02, sendo que as atividades judiciais somente ficaram interrompidas na segunda e terça de carnaval, tendo sido retomadas nessa quarta-feira dia 27/02.
Ademais, a circunstância do escritório dos patronos estar sediado em São Paulo não é de ser considerado como relevante para corroborar o pedido de GMMB 07
REsp 1861289 Petição : 89125/2020 C542506551650047=40551@ C584<05650281032461605@
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Superior Tribunal de Justiça
adiamento formulado, haja vista ser possível a utilização de substabelecimento e de existir representação do referido escritório nas cidades de Brasília , Belo Horizonte, Goiânia, Rio de Janeiro, Recife e Vitória, como inclusive se depreende do cabeçalho do petitório.
2. Do exposto, rejeita-se o pedido formulado.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2020.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
GMMB 07
REsp 1861289 Petição : 89125/2020 C542506551650047=40551@ C584<05650281032461605@
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