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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 830769 PR 2015/0310606-6
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 830769 PR 2015/0310606-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 14/03/2016
Julgamento
8 de Março de 2016
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA LIDE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. APELO NOBRE INTERPOSTO SEM PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI MALFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incidência da Súmula 284/STF, pois a especificação de qual dispositivo de lei foi malferido é requisito de admissibilidade do recurso especial, não cabendo a correção do mencionado erro em agravo em recurso especial.
2. A não indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, bem como a não demonstração dos acórdãos tidos por divergentes, resulta em fundamentação deficiente, o que enseja a incidência da Súmula 284 do STF em relação a ambas as alíneas autorizadores do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284