25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: RE no AgRg no AREsp 50407 RS 2011/0151619-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 13/03/2020
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Decisão
RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 50.407 - RS (2011/0151619-0) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : PAULO ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS E OUTRO (S) - RS056722 RECORRIDO : SANDRO EDUARDO LOPES DOS SANTOS ADVOGADO : CELSO LUIZ MORESCO E OUTRO (S) - RS032277 DESPACHO Trata-se de um segundo recurso extraordinário (fls. 330/345), interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em juízo de retratação, manteve o acórdão anteriormente proferido e que foi objeto do primeiro Recurso Extraordinário (fls. 234/243), ao qual foi negado seguimento nesta data. Diante desse quadro, forçoso é reconhecer que a presente súplica é incabível, dado que é notória a preclusão consumativa. Não há, portanto, nada a deferir. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de março de 2020. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente