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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1527582 CE 2015/0085766-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 08/06/2016
Julgamento
2 de Junho de 2016
Relator
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI. NÃO RECEPÇÃO.
1. Tem natureza exclusivamente constitucional e, portanto, insuscetível de ser revista na via do especial a controvérsia que questiona a recepção do Decreto-Lei n. 1.537/77 pela Constituição de 1988.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:001537 ANO:1977