18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no MS XXXXX DF 2015/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MPOG. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE.
1. "O Senhor Ministro de Estado do Planejamento não tem competência para prover os cargos de autarquia federal. Dessa forma, não há falar em legitimidade 'ad causam' para o desfazimento de alguma suposta ilegalidade concernente a isso". ( AgRg no MS 22.097/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 16/11/2015).
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento a SEÇÃO, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo regimental e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de 1º grau do DF, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.