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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1310088 MG 2012/0038014-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 19/08/2016 RB vol. 636 p. 33
Julgamento
17 de Maio de 2016
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. REGISTRO CIVIL. NOME CIVIL. RETIFICAÇÃO. DUPLA CIDADANIA. ADEQUAÇÃO DO NOME BRASILEIRO AO ITALIANO. ALTERAÇÃO DO SOBRENOME INTERMEDIÁRIO. JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. RAZOABILIDADE DO REQUERIMENTO.
1. Pedido de retificação de registro civil, em decorrência da obtenção da nacionalidade italiana (dupla cidadania), ensejando a existência de sobrenomes intermediários diferentes (Tristão ou Rodrigues) nos documentos brasileiros e italianos. 2. Reconhecimento da ocorrência de justa causa, em face dos princípios da verdade real, da simetria e da segurança jurídica, inexistindo prejuízo a terceiros. 3. Precedentes do STJ. 4. Recurso especial provido.
Acórdão
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:004657 ANO:1942 LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART :00007
- FED LEILEI ORDINÁRIA:006815 ANO:1980 EEST-80 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO DE 1980 ART : 00043
- FED LEILEI ORDINÁRIA:006015 ANO:1973 LRP-73 LEI DE REGISTROS PUBLICOS ART : 00056 ART : 00057
- FED CFB: ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00012 PAR: 00004 INC:00002 LET: A