2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 204060 SP 2012/0146278-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 20/09/2016
Julgamento
15 de Setembro de 2016
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NOTÍCIA FALSA. DIVULGAÇÃO. ATO ILÍCITO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. ASPECTOS ESPECÍFICOS DA CONTROVÉRSIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007