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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL : EREsp 489647 RJ 2003/0107545-3
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EREsp 489647 RJ 2003/0107545-3
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 15/12/2009
Julgamento
25 de Novembro de 2009
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. POSSE EFETIVA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
1. A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais.
2. No caso vertente, é incontroverso que o embargante está sofrendo cobrança de duas cotas condominiais referentes a período anterior à entrega das chaves.
3. Embargos de divergência providos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.