10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG 2016/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA COM BASE NO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO PREJUDICADO EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES, E IMPROVIDO EM RELAÇÃO AO OUTRO.
1. Recurso prejudicado em relação ao recorrente RENATO SILVA SANTOS, pois o juízo de piso determinou o recolhimento do mandado de prisão, conforme informação às fls. 143 dos autos.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva do recorrente JOÃO CRISTIANO PEREIRA, evidenciada no descumprimento da medida cautelar de monitoração eletrônica, não há que falar em ilegalidade da prisão.
3. Recurso em habeas corpus prejudicado, em relação ao recorrente RENATO SILVA SANTOS, ante a perda do objeto, e improvido em relação ao recorrente JOÃO CRISTIANO PEREIRA.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso em relação ao recorrente Renato Silva Santos e negar provimento em relação ao recorrente João Cristiano Pereira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.