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10 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGINT-RESP_1317146_93ed1.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO VERIFICADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula n. 7 do STJ).

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/862816744