17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG 2016/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECUSO PROVIDO.
1. Embora as instâncias ordinárias tenham fundamentado, concretamente, a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, o recorrente está sendo acusado da suposta prática do crime de ameaça contra sua genitora, cuja pena cominada é de detenção, de 1 mês a 6 meses, tendo a prisão sido efetivada em 6/12/2015. Considerando o tempo de prisão até então transcorrido, o que torna a prisão ilegal, à vista do princípio da homogeneidade entre cautela e a pena.
2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do recorrente WALMIR BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, mantidas as medidas protetivas anteriormente deferidas pelo juízo de primeiro grau.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00312 ART : 00313 INC:00003