25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 897028 RJ 2016/0087437-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 25/11/2016
Julgamento
22 de Novembro de 2016
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
2. LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES COMPROVADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE.
3. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO OBJETO DA DIVERGÊNCIA.
6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, concluiu pela culpa do preposto da ré pela ocorrência do acidente, pois conduzia ônibus em alta velocidade, avançando o sinal vermelho. Ausência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. O dano material está relacionado com os valores desembolsados pelo autor, que exerce a profissão de taxista e restou impossibilitado de utilizar o seu veículo, em razão do acidente objeto da demanda. Infirmar as conclusões das instâncias ordinárias demandaria o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Quanto à compensação da indenização com o seguro DPVAT, não houve indicação do dispositivo cuja interpretação tenha sido divergente a fim de viabilizar o conhecimento da insurgência a respeito da tese de mérito. Aplicação da Súmula 284/STF. 4. A recorrente não impugna especificamente o fundamento do acórdão recorrido quanto ao termo inicial dos juros de mora, atraindo a incidência da Súmula 283/STF. 5. Não há omissão no julgado, porquanto o Tribunal julgou todas as questões postas. 6. Agravo interno desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007