2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 927391 PA 2016/0146109-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 09/11/2016
Julgamento
25 de Outubro de 2016
Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA 182/STJ. SUPOSTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL A AUTORIZAR A INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA C. MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS PELA RELEVÂNCIA TEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
2. A tese de mitigação dos requisitos formais de admissibilidade recursal para provimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional não prospera. A interposição do apelo nobre se fundamentou na alínea a do inciso III do art. 105 da CF, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em sede de agravo regimental. 2. Agravo interno desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00557 PAR: 0001A
- FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00003
- FED CFB: ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00105 INC:00003 LET: C