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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1238883 RS 2011/0039401-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 09/11/2016
Julgamento
20 de Outubro de 2016
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se mostra possível a contagem de tempo de serviço prestado perante empresas públicas e sociedades de economia mista para fins de percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio).
2. Diante da literalidade do artigo 103, V, da Lei n.º 8.112/90, o tempo de serviço prestado em referidas entidades da Administração Pública Indireta pode ser considerado apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008112 ANO:1990 RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART : 00103 INC:00005