25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 76659 SP 2016/0258729-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 10/11/2016
Julgamento
18 de Outubro de 2016
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. GRAVIDADE ABSTRATA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
1. A tese referente ao excesso de prazo da prisão cautelar não foi levantada nem examinada pelo eg. Tribunal de origem, o que caracteriza supressão de instância.
2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
3. No caso, o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação concreta, pois limita-se a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída ao recorrente, ausente, portanto, a indicação de dado concreto que justifique a imposição da prisão provisória.
4. Ademais, a simples referência contida no decreto ao fato do paciente portar eppendorfs contendo cocaína (que, segundo a denúncia, totalizam 13,76g) no momento da prisão não se revela suficiente para justificar, in casu, a imposição da segregação cautelar, dado que não denota, por si só, a periculosidade do recorrente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED CFB: ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00005 INC:00061
- FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00312