27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 802167 PR 2015/0274267-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 04/11/2016
Julgamento
11 de Outubro de 2016
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE 400.000 (QUATROCENTOS MIL) MAÇOS DE CIGARRO DE ORIGEM ESTRANGEIRA. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Devidamente fundamentada a materialidade delitiva e a origem estrangeira das mercadorias, no crime de contrabando de cigarros, inclusive pelo exame pericial indireto, a desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido para absolver o réu por insuficiência de provas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007