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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 438352 PR 2013/0379959-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 15/12/2016
Julgamento
6 de Dezembro de 2016
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR FUNDADO NO MÉRITO. HIPÓTESE QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NO ART. 490 DO CPC.
1. Contraria o teor dos arts. 295 e 490, I, do CPC de 1973 o acórdão que indefere liminarmente a ação rescisória, com fundamento na ausência de violação literal de disposição de lei e na não ocorrência de documento novo apto para fundamentar o pedido rescindendo.
2. É que a verificação relativa à ocorrência, ou não, de violação literal de disposição de lei, na forma do art. 485, V, do CPC de 1973, bem como se há, ou não, documento novo apto para fundamentar o pedido rescindendo (art. 485, VII, do CPC/1973), constitui o próprio mérito da ação rescisória. Assim, é imperioso concluir que tal forma de indeferimento não encontra amparo no art. 490 do CPC. Precedente: REsp 888.900/PR, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, publicado no DJe 28/10/2010.
3. Agravo interno a que se dá provimento para prover o recurso especial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00485 INC:00005 ART : 00490
- EST RGIREGIMENTO INTERNO: ANO: RITJ-PR REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ ART :00200