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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 646173 PR 2004/0034944-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 646173 PR 2004/0034944-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 13/10/2008
Julgamento
18 de Setembro de 2008
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PACOTES TURÍSTICOS. AGÊNCIA DE VIAGENS E TRANSPORTADORA AÉREA. SOLIDARIEDADE. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AUTORES E SEGUNDA RÉ. REFLEXOS NA OBRIGAÇÃO DA CO-DEVEDORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. NULIDADE. CPC, ART. 535, II.
I. Provocado o Tribunal a se manifestar sobre as conseqüências da transação entre os autores e a companhia aérea, e declarada a existência de solidariedade entre esta e a agência de viagem, o silêncio a respeito importa em ofensa ao art. 535, II, do CPC, acarretando a nulidade do acórdão dos aclaratórios.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.