28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1040969 RJ 2008/0086435-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1040969 RJ 2008/0086435-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 13/10/2008
Julgamento
23 de Setembro de 2008
Relator
Ministro MASSAMI UYEDA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - REFORMA DO JULGADO - ESPÓLIO - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS APÓS A MORTE DO ALIMENTANTE - RECURSO IMPROVIDO.
1. O espólio deve prestar alimentos àquele a quem o de cujus devia, mesmo quando vencidos após a sua morte.
2. O alimentando é presumível herdeiro e, por isso, deve ser mantida a obrigação a fim de suprir sua subsistência no decorrer do processo.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.