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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA : CC 0050884-78.2020.3.00.0000 MG 2020/0050884-0
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 18/06/2020
Julgamento
10 de Junho de 2020
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE DOIS OU MAIS JUÍZOS SOBRE A MESMA CAUSA. NÃO CARACTERIZADAS AS HIPÓTESES DO ART. 114 DO CPP. CONFLITO NÃO CONHECIDO. LIMINAR PREJUDICADA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INDEFERIDO LIMINARMENTE.
1. "Nos termos do art. 114 do Código de Processo Penal, a configuração do conflito de competência, positivo ou negativo, reclama a manifestação de duas ou mais autoridades judiciárias declarando-se competentes ou incompetentes para o julgamento do feito, situação que não ocorre na espécie." (AgRg no CC 153.225/RO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 13/11/2017).
2. No caso em apreço, não restou verificada a divergência entre juízos.
3. Indeferimento liminar do conflito de competência.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, indeferir liminarmente o
conflito de competência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que conhecia do
conflito e declarava a competência do Juízo Federal da 9ª Vara
Criminal de Belo Horizonte - SJ/MG. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Felix Fischer, Laurita Vaz, Jorge Mussi, Rogerio Schietti
Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
O Dr. Pierpaolo Cruz Bottini sustentou oralmente pela parte
suscitante: Fabio Schvartsman.
O Dr. Antônio Sérgio Tonet (Procurador-Geral de Justiça do
Ministério Público de Minas Gerais) sustentou oralmente pela parte
interessada: Ministério Público do Estado de Minas Gerais.