16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RCD no HABEAS CORPUS: RCD no HC XXXXX SP 2020/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
RCD no HABEAS CORPUS Nº 561.249 - SP (2020/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) REQUERENTE : DENIS APARECIDO MORETI (PRESO) REQUERENTE : ROGERIO BARBOSA PACHE (PRESO) ADVOGADO : ÁLVARO DOS SANTOS FERNANDES - SP230704 REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 724-728, que indeferiu liminarmente a impetração. Conforme já esclarecido até mesmo pela d. Defesa, esta eg. Corte Superior possui entendimento consolidado de que o habeas corpus deve vir instruído, desde a impetração, com os documentos necessários à compreensão do que se entende por flagrante ilegalidade. Em outras palavras, não admite nem a instrução tardia e nem a dilação probatória. Assim, estando a decisão atacada bem fundamentada e em plena conformidade com a jurisprudência deste STJ, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo o indeferimento liminar anterior. P. I. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2020. MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) Relator