26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
RCD no HABEAS CORPUS Nº 561.249 - SP (2020/0033382-4)
RELATOR : MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE)
REQUERENTE : DENIS APARECIDO MORETI (PRESO)
REQUERENTE : ROGERIO BARBOSA PACHE (PRESO)
ADVOGADO : ÁLVARO DOS SANTOS FERNANDES - SP230704
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 724-728, que indeferiu liminarmente a impetração.
Conforme já esclarecido até mesmo pela d. Defesa, esta eg. Corte Superior possui entendimento consolidado de que o habeas corpus deve vir instruído, desde a impetração, com os documentos necessários à compreensão do que se entende por flagrante ilegalidade.
Em outras palavras, não admite nem a instrução tardia e nem a dilação probatória.
Assim, estando a decisão atacada bem fundamentada e em plena conformidade com a jurisprudência deste STJ, indefiro o pedido de reconsideração , mantendo o indeferimento liminar anterior.
P. I.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2020.
MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE)
Relator