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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE CÂMBIO. AVAL. NOTA PROMISSÓRIA. EXECUÇÃO CORRETAMENTE DIRIGIDA CONTRA OS GARANTES. NÃO ASSUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE NAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CC, ART. 906. EXEGESE.

I. O aval dado em nota promissória não se estende aos demais encargos contratuais, se deste instrumento não participaram os garantes.
II. Recurso especial não conhecido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/8635709

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