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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 110227 DF 2008/0146381-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 07/12/2009
Julgamento
4 de Agosto de 2009
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE WRIT ORIGINÁRIO. TURMA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. CONVOCAÇÃO QUE ATENDE O DISPOSTO NA LOMAN E NA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E SE PRESTA APENAS A SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. PRONÚNCIA. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL EM SEDE DE RSE. INAUGURAÇÃO DA SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI. PENDÊNCIA DE RECURSOS DE ÍNDOLE EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE.
1. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural nos casos em que, embora o julgamento tenha contado majoritariamente com juízes convocados, o sistema de convocação encontre amparo na legislação.
2. No caso, a convocação encontra previsão na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, e se presta exclusivamente a suprir ausências decorrentes de férias, afastamentos ou impedimentos eventuais dos Desembargadores titulares.
3. Ainda que estejam pendentes de apreciação recursos de índole excepcional especial e extraordinário interpostos contra a decisão que confirma a pronúncia, não há impedimento a que se passe à segunda fase do procedimento escalonado do júri, uma vez que esses recursos não são dotados de efeito suspensivo.
4. Ordem denegada, cassando-se, em consequência, a liminar deferida. Recomendação para que sejam adotadas medidas no intuito de agilizar a realização do júri.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves. O Dr. THIAGO DE CARVALHO MACHADO sustentou oralmente pela parte PACIENTE: EDER DOUGLAS SANTANA DE MACEDO.