10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MS 2008/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
PROCESSUAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. IMPROVIMENTO.
I. As astreintes somente têm lugar se a parte faltosa, após a sua intimação pessoal, deixa de observar a decisão judicial.
II. Agravo improvido. Astreintes excluídas.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) e Fernando Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.