3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 121419 PI 2019/0360048-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 19/02/2020
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 121.419 - PI (2019/0360048-0) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO RECORRENTE : WEUDES EMANOEL LIMA VASCONCELOS (PRESO) ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto por WEUDES EMANOEL LIMA VASCONCELOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (HC n. 0712032-57.2019.8.18.0000). No presente recurso, busca-se a revogação do decreto prisional. O pleito liminar foi indeferido (e-STJ fls. 79/81). Informações prestadas (e-STJ fls. 90/106, 107/115 e 118/127). Parecer ministerial pela prejudicialidade do recurso (e-STJ fls. 129/130). É, em síntese, o relatório. Das informações prestadas pelo Juízo da Central de Inquéritos (PI), verifica-se que o recorrente, em 2 de dezembro de 2019, foi beneficiado com a concessão da liberdade provisória (e-STJ fl. 120). Nessas circunstâncias, havendo a superveniência de decisão judicial concedendo ao ora recorrente o benefício da liberdade provisória, o presente recurso - que objetivava, justamente, a liberdade do recorrente - perdeu seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2020. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator